Uber x SMTT : Entenda por qual motivo os Uber não podem rodar em São Luís
A secretaria de trânsito e transporte da capital/ SMTT têm feito diversas apreensões de Uber’s na ilha , mas você sabe qual a justificativa?
Entenda o caso :
O código de trânsito brasileiro estabelece em seu artigo 231 , inciso VIII , que é PROIBIDO efetuar transporte de passageiro ou bens , quando não for licenciado para este fim , salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente.
Essa é a fundamentação do ato administrativo que os agentes da autoridade de trânsito se baseiam para fazer a apreensão dos veículos , mas há outro ponto de vista.
Já os Uber’s afirmam ser ilegal a apreensão , uma vez que além de não haver regulamentação sobre o caso , cabe o parlamento federal tão regulamentação , pois a lei de mobilidade urbana ( lei federal) os enquadra no seu rol de prestação de serviços.
Logo, há um conflito de normas federais que precisam ser adequadas urgentemente , pois a população está no meio deste “fogo cruzado” , a situação expõe diversas classes como : Agentes de Trânsito, Taxista,Uber’s e população .
O blog Jamys Gualhardo traz a visão que a população está passando , e sendo tolhida seu direito de escolha , vamos trazer mais fundamentos sobre o caso.
5 thoughts on “Uber x SMTT : Entenda por qual motivo os Uber não podem rodar em São Luís”
Axo que fica bem claro que o transporte privado uber é só mais um benefício para a população que cada cidadão tem a livre escolha de como quer se locomover sendo de ônibus táxi ou uber, o prefeito Edivaldo fica só tentando tirar o dele da reta.
Uber é legal e ponto final.
Acredito que para ser blogueiro a pessoa deveria pelo menos checar ou se informar dos fatos.
Os agentes da autoridade de trânsito não estão se baseando no CTB como este blogueiro afirmou.
E sim da lei municipal da ex-vereadora Luciana Mendes, no seu artigo 119 nas alíneas A, B e C. Poderia lhe dar mais detalhes, mas como vc também é agente de trânsito deveria se atualizar pra não ficar fomentando ainda mais o ódio da população contra sua própria classe. Que já está bastante desgastada com ataques e ofensas com áudios via wattsapp
Você fala sobre a lei que rege o transporte publico de passageiros,calma, leia as próximas matérias.
Muito bem colocado…não a conflito de leis federais,pois existe uma lei CTB que cuida em específico do trânsito…logo está disposto quem pode exercer a função,a lei municipal e mais um complemento,como prever a legislação federal,onde coloca o município como ente capaz de produzir leis,qto ao nobre colega ser agente de trânsito…..não vejo motivo para não poder ter blog…..o que está acontecendo é que estão detalhadas do as leis…pegando apenas um pedaço para tentar fundamentar o que lhe convém….direito e um todo…..e não um retalho…..Uber por enquanto está inrregular
.