VOCÊ TEM MULTA DE TRÂNSITO? Aprenda como recorrer

VOCÊ TEM MULTA DE TRÂNSITO? Aprenda como recorrer

O blog trará a partir de hoje dicas aos finais de semana de como recorrer de multas de trânsito, argumentos  baseados nas fundamentações legislativas e nas lacunas  da lei.

O titular do blog contribuirá para que você cidadão possa exercer seus direitos .

DICA 01

Nossa primeira dica é um clássico, o órgão deverá notificar o proprietário  ou o condutor não abordado no prazo máximo de 30 dias, como especifíca o próprio código de trânsito brasileiro(imagem acima).

Há  discussões  acerca da notificação, se é contada da data da expedição ou da data da infração, a maioria entende que o órgão deva contar esse prazo da data da infração,  pelo fato de restringir o potencial infrator a exercer seu direito de defesa prévia (este analisa  o preenchimento de campos obrigatórios do auto de infração) e posteriores direitos de ampla defesa e contraditórios.

Observação :

1-  você mora em apartamento?

R- se o porteiro assinar a AR(aviso de recebimento), e você tomar conhecimento somente depois, não cabe essa alegação.

MAIS DETALHES ESCREVA NOS COMENTÁRIOS E LOGO SERÁ RESPONDIDO… 

8 thoughts on “VOCÊ TEM MULTA DE TRÂNSITO? Aprenda como recorrer

  1. Principal responsável parcial ou total e o proprietário. …processo administrativo primeiro atua passar 30 dia notificação deve ser emitida depos de 30 dias multa podendo recorrer na primeira instância na jari e na segunda no cetran. …

  2. Descobri que tenho duas multas, só que descobri ontem e essas multas estam com a da de 30/09/2015 e eu não fui notificado.
    Ainda posso recorrer??

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